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Atendimento da Resolução Normativa Aneel nº 1.029/2022

Principais Características

  • Todas UHEs e PCHs com mais de 1 MW e UTEs com mais de 5MW de Potência Instalada são obrigadas a entregar o Relatório para Comprovação de Potência Líquida e Instalada;
  • O prazo para entrega é de 24 meses após a entrada em operação comercial.
RESOLUÇÃO COMPLETA

Descrição do Serviço

A Resolução Normativa Aneel nº 1.029/2022, que substituiu as Resoluções Normativas nº 583/2013 e 420/2010, visa estabelecer os procedimentos e as condições para obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica, bem como a sistemática de determinação da potência instalada e da potência líquida, para fins de outorga, regulação e fiscalização dos serviços de geração de energia elétrica.

De forma geral, essa resolução estabelece todas as condições que o agente de geração deve seguir para estar apto a operação comercial e os procedimentos para comprovar a sua potência. Dentro de um prazo de 24 meses após a entrada em operação comercial, são obrigados a enviar este Relatório para Comprovação de Potência Líquida e Instalada:

  • Centrais Hidrelétricas com Potência Instalada acima de 1 MW;
  • Usinas Termelétricas com Potência Instalada acima de 5MW.

As opções para este relatório, cujas características estão definidas nos procedimentos do Anexo I da resolução, são:

RELATÓRIO POR HISTÓRICO DE GERAÇÃO

O relatório deverá comprovar a geração em plena carga de todas as Unidades Geradoras durante 7 dias corridos, caso a Usina tenha tido a possibilidade de operar nesta condição, e necessitará conter as informações abaixo:

PARA CENTRAIS HIDRELÉTRICAS E TERMELÉTRICAS:

a) Elétricas

  • Potência [kW, kVA e kVAr], medida nos bornes do gerador elétrico e no ponto de conexão; (**)
  • Fator de potência.(**)

b) Balanço energético em kW

  • Potência bruta simultânea de cada unidade geradora, medida nos geradores elétricos;
  • Potência exportada, medida no ponto de conexão;
  • Consumo em serviços auxiliares/ perdas;
  • Consumo em cargas industriais próprias, conforme o caso.

ENSAIO DE DESEMPENHO

O ensaio deve ser executado com todas as Unidades Geradoras em plena carga durante 4 horas, sendo monitoradas as grandezas relacionadas abaixo.

PARA CENTRAIS HIDRELÉTRICAS

a) Térmicas

  • Temperatura do enrolamento estatórico e dos mancais do gerador e turbina (metal patente); (*)
  • Temperatura do enrolamento dos transformadores elevadores.(*)

b) Mecânicas

  • Vibração em todos os mancais do conjunto turbina-gerador; (*)
  • Oscilação dos eixos (turbina e gerador). (*)

c) Elétricas

  • Potência [kW, kVA e kVAr], medida nos bornes do gerador elétrico e no ponto de conexão; (**)
  • Fator de potência.(**)

d) Hidráulicas

  • Nível de jusante [m];
  • Nível de montante [m];
  • Vazão turbinada [m³/s].(*)

e) Ambientais

  • Temperatura ambiente.

f) Balanço energético em kW

  • Potência bruta simultânea de cada unidade geradora, medida nos geradores elétricos;
  • Potência exportada, medida no ponto de conexão;
  • Consumo em serviços auxiliares/ perdas;
  • Consumo em cargas industriais próprias, conforme o caso.
PARA USINAS TERMELÉTRICAS

Devido as características dessas Usinas, não existem parâmetros hidráulicos (item d) a serem monitorados, mas adicionam-se os seguintes parâmetros termodinâmicos:

  • Temperatura, pressão, e vazão do fluido de trabalho na entrada e saída dos principais equipamentos do ciclo termodinâmico (bomba/compressor, turbina, caldeira, condensador e etc..), conforme o tipo de usina.(*)

(*) São grandezas necessárias a serem coletadas somente em 01 Unidade Geradora, caso as demais tenham o mesmo projeto construtivo.

(**) São grandezas que devem ser medidas em todas as Unidades Geradoras.

Contato

Mais informações sobre acessórios e aplicações especiais podem ser obtidas mediante consulta.

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