A Resolução Normativa Aneel nº 1.085, de 26 de Março de 2024, alterou a Resolução Normativa Aneel nº 1.033, de 26 de Julho de 2022, instituindo a possibilidade de Empreendimentos Hidrelétricos não Despachados centralizadamente pelo ONS e participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), de instalarem em suas Usinas o Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI) por fatores não hidrológicos.
O MRE é um Mecanismo compartilhamento do Risco Hidrológico entre as Centrais Hidrelétricas que participam dele, como se fosse um grande condomínio no qual o critério de rateio do quinhão da energia total gerada pelo condomínio que cada Usina deve receber é baseado na Garantia Física e na Indisponibilidade aferida.
O Sistema instituído pela Aneel tem o objetivo de apurar os momentos em que a Usina deixou de gerar – e esteve indisponível ao Sistema – por razões operacionais próprias e não por razões hidrológicas, trazendo um parâmetro claro para esta avaliação.
Para as Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente, o próprio ONS possuí os critérios e mecanismos para aferir a Indisponibilidade do empreendimento, mas para as Centrais que não são despachadas pelo ONS, o SMI passa a cumprir esta importante lacuna e determinar de forma criteriosa a Indisponibilidade de geração deste tipo de empreendimento por fatores não hidrológicos.
O Sistema possibilita ao Agente ter uma Medição de Indisponibilidade de Geração correta, garantindo que o cálculo de sua participação no MRE seja calculada de forma justa e baseada na realidade, segregando da Indisponibilidade fatores hidrológicos.
Centrais Hidrelétricas participantes do MRE e não despachadas centralizadamente.
Centrais Hidrelétricas participantes do MRE e não despachadas centralizadamente.
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