A Garantia Física é, sob determinados parâmetros e critérios definidos, a quantidade teórica de energia elétrica que uma Usina tem capacidade de suprir ao sistema elétrico. Especialmente no caso das Usinas Hidrelétricas, existem parâmetros da própria Usina que interferem no cálculo, mas também envolvem premissas oriundas de modelagem do sistema e fatores hidrológicos. Esta Garantia Física das Hidrelétricas define a quantidade máxima de energia que ela poderá comercializar e define sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Dentro da legislação atual, é prevista a Revisão da Garantia Física das Usinas Hidrelétricas de forma Ordinária, a cada cinco anos, ou de forma extraordinária somente na ocorrência de mudanças relevantes que possam justificar esta mudança.
No dia 30 de Novembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 709/2022 pelo Ministério de Minas e Energia com o resultado e definições acerca da “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN” referentes ao ciclo 2017-2022 e que passarão a valer a partir de 01 de Janeiro de 2023.
A Revisão resultou em uma redução de 3,54% da Garantia Física ou 1.261,3 MW médios, o que representa uma queda de Receita Anual de cerca de R$3 bilhões, considerando o preço da energia Hidráulicas do último Leilão A-5 de 14/10/2022.
A Rennosonic pode auxiliar sua Usina com Ensaios e Avaliações de Especialistas que podem possibilitar ganhos de Eficiência e Geração de Energia e, até mesmo, revisões positivas na Garantia Física.
Segue abaixo o Link para esta Portaria: