No Brasil, Operador Nacional do Sistema (ONS) é o responsável pela operação de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN) e é quem garante que, no dia-a-dia, exista energia elétrica gerada em quantidade suficiente para atender a carga de consumo, sendo transmitida com confiabilidade e menor custo possível (R$/MWh) ao consumidor.
As diretrizes técnicas que regem o SIN e regras de atuação do ONS são estabelecidas através dos Procedimentos de Rede, que são propostos pelo próprio ONS e aprovados através de Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para garantir o suprimento de energia elétrica de acordo com a carga de cada momento, o ONS têm a prerrogativa de programar e despachar a maior parte das Usinas de Geração. Considerando que Usinas Fotovoltaicas e Eólicas não são despacháveis pois têm sua geração intermitente que depende de fatores ambientais (sol e vento), as Usinas nas quais o ONS possui maior gerência no despacho são as Usinas Hidrelétricas e Térmicas.
No Módulo 26 dos Procedimentos de Rede, o ONS classifica as Usinas em três tipos:
- TIPO I – Programação e despacho centralizados;
- TIPO II – Programação centralizada e despacho não centralizado;
- TIPO III – Programação e despacho não-centralizados.
A definição dos ítens acima é a seguinte:
- Programação centralizada: a usina tem o programa de geração estabelecido de forma coordenada e centralizada pelo ONS, em bases mensais, semanais e diárias.
- Despacho centralizado: a usina tem o despacho de geração no tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo ONS.
De acordo com dados do Sistema Sintegre de Junho de 2020 e considerando somente os Empreendimentos de Geração Hidrelétrica, são alocadas em cada tipo:
- No TIPO I = 148 Usinas ( todas UHEs)
- No TIPO II = 35 Usinas (1 UHE e 34 PCHs)
- No TIPO III = 650 Usinas (3 UHEs, 442 PCHs e 205 CGHs)
Porém, apesar de em termos quantitativos o TIPO III possuir mais Usinas, pelo critério de Potência a maior parte da Capacidade Instalada de Fonte Hídrica está alocada no TIPO I:
Desta forma, baseado nos dados atuais, pode-se dizer que o ONS é responsável pela Programação e Despacho em tempo real de 90% da energia hidrelétrica do Brasil.
Ao considerarmos que o proprietário destas plantas não têm gestão sobre a quantidade de energia elétrica que suas Unidades Geradoras irão de fato gerar, podemos destacar a responsabilidade do ONS em garantir que a geração hidrelétrica seja feita da forma mais eficiente possível. Na gestão de recursos hídricos e potencial hidroenergético, o objetivo a ser perseguido deve ser gerar o máximo de energia para cada água utilizada, considerando os seguintes aspectos:
- Despacho ótimo de cada Unidade Unidade Geradora da mesma planta;
- Despacho ótimo de Usinas em cascata na mesma bacia hidrográfica, pois a operação da Usina a montante (acima do curso d’água) afeta diretamente da Usina a Jusante (abaixo do curso d’água);
- Restrições de outorga e licenciamento referentes a vazão que pode ser turbinada para geração de energia, bem como a vazão sanitária mínima que cada Usina deve manter.