
A Política Nacional de Recursos Hídricos determina que todos os usos que alterarem a qualidade, quantidade e regime existente nos corpos de água, superficiais ou subterrâneos, estão sujeitos à outorga.
A outorga é imprescindível para a legalidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:
- Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aquífero subterrânea para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A Rennosonic oferece assessoria técnica e regulatória a quem necessitar de Outorga sobre o uso de Recursos Hídricos.
Principais Características
- É um serviço essencial para manter a legalidade sobre a água utilizada captada diretamente do rio ou em poços, especialmente para grandes consumidores de água como indústrias ou setor agrícola.